Normas Regulamentadoras
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
(Atualizada com base nas Portarias de 2020, 2021 e 2022)
O que é a NR 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
A NR 1 estabelece regras gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Ela define os deveres das empresas em prevenir acidentes, gerenciar riscos ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Essa norma também introduziu o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) como ferramentas obrigatórias para todas as empresas com empregados CLT.
Principais Pontos da Nova NR 1
🔧 GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- Identifica perigos e avalia riscos no ambiente de trabalho.
- Base para o planejamento das ações de segurança.
🗂️ PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
- Documento obrigatório que contém:
- Inventário de Riscos
- Plano de Ação com medidas preventivas e corretivas
- Avaliações periódicas
🧑🏫 Treinamentos podem ser online
- Permitido o uso de plataformas digitais para capacitação teórica.
- Deve haver controle de participação e avaliação.
📉 Desburocratização para MEI, ME e EPP (grau de risco 1 e 2)
- Pequenas empresas têm exigências reduzidas, conforme o grau de risco.
Alinhamento com Normas Internacionais
A NR 1 segue os padrões mundiais de segurança ocupacional:
ISO 45001:2018 – Sistema de gestão de SST
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Organização Mundial da Saúde (OMS)
Quem precisa seguir a NR 1?
- Todas as empresas com funcionários contratados em regime CLT.
- MEIs sem funcionários estão isentos.
Como a LCR Treinamentos pode ajudar?
Na LCR Treinamentos, oferecemos:
Elaboração do seu PGR completo
Apoio na implementação do GRO
Treinamentos presenciais ou online com certificado
Atualizações conforme exigências legais
Garanta a conformidade da sua empresa com profissionais especializados!
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)
(Última versão: Portaria MTP nº 422/2021 e Portaria MTP 4.219/2022, vigente desde janeiro de 2023)
O que é a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)
A Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) trata da obrigatoriedade de constituição da CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nas empresas públicas e privadas que possuam empregados sob regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Seu objetivo é claro: prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores. A CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, sendo responsável por observar e relatar condições de risco no ambiente de trabalho, além de desenvolver ações preventivas em conjunto com o SESMT (quando houver).
Funções e Responsabilidades da CIPA
- Identificar riscos no ambiente de trabalho
- Promover campanhas educativas e treinamentos de segurança
- Colaborar com a implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- Propor melhorias nas condições de trabalho
- Prevenir acidentes e doenças ocupacionais
- Atuar na prevenção de assédio moral e sexual (após as atualizações de 2022)
Quem precisa implementar a NR5?
A constituição da CIPA é obrigatória para empresas com número mínimo de empregados, conforme a tabela oficial da NR 5. Mesmo empresas que não atingem o número mínimo devem designar um responsável pela segurança, além de oferecer treinamentos básicos de prevenção.
Principais mudanças da nova NR 5 (Portarias MTP 422/2021 e 4.219/2022)
Treinamento adaptado ao grau de risco
A carga horária passou a ser proporcional ao grau de risco da empresa, permitindo parte do conteúdo a distância (EAD).
- Grau 1: 8h (100% EAD)
- Grau 2: 12h (máx. 8h EAD + mín. 4h presencial)
- Grau 3: 16h (8h EAD + 8h presencial)
- Grau 4: 20h (12h EAD + 8h presencial)
E além disso: O processo eleitoral mais acessível, eleição de secretário por reunião, novo conteúdo obrigatório que inclui conteúdos sobre prevenção ao assédio moral e sexual, especialmente considerando ambientes diversos, com trabalhadores com deficiência ou reabilitados. Ferramentas flexíveis para mapa de riscos e a CIPA como protetora de ambientes saudáveis, seguros e livres de assédio.
Como a LCR Treinamentos pode ajudar?
Na LCR Treinamentos, oferecemos:
✅ Assessoria completa para implantação da CIPA.
✅ Apoio na condução de eleições conforme as novas regras.
✅ Treinamentos presenciais e híbridos, adaptados ao grau de risco da sua empresa.
✅ Treinamento de prevenção ao assédio, com material atualizado e inclusivo.
Garanta a conformidade da sua empresa com profissionais especializados!
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
(Última versão: Portaria MTP nº 1.467/2022 e Portaria MTP nº 2.175/2022, vigente desde 03 de julho de 2023)
O que é a NR 6 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) estabelece os critérios para fornecimento, uso, seleção, certificação e manutenção de EPIs no ambiente de trabalho brasileiro. A norma visa proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores frente aos riscos ocupacionais, tornando o uso de EPIs uma obrigação legal para empregadores e colaboradores.
Objetivo e escopo da NR 6
A norma tem como objetivo definir os padrões mínimos de aquisição e utilização de EPIs, incluindo:
- Exigência do Certificado de Aprovação (CA) para cada equipamento fornecido aos trabalhadores.
- Obrigatoriedade do fornecimento gratuito, em perfeito estado de conservação, uso e funcionamento.
- Registro formal da distribuição dos EPIs, seja por meio de sistemas eletrônicos ou fichas físicas, com controle de validade e acondicionamento adequado.
A quem se aplica NR6?
A NR 6 aplica-se a todas as empresas que utilizam EPIs, independentemente do seu porte ou setor, incluindo indústrias, serviços de saúde, construção civil, agropecuária, escritórios ou qualquer ambiente onde exista risco ocupacional significativo.
Quais são as responsabilidades do empregador e do trabalhador?
Empregador: Adquirir EPI''s adequados à atividade da empresa, treinar os funcionários para uso, guarda, higienização e conservação dos equipamentos, substituir imediatamente EPIs danificados ou vencidos, gerenciar a manutenção e desinfecção conforme as instruções do fabricante ou importador, demandar o uso obrigatório pelos colaboradores e manter registros de emissão.
Trabalhador: Utilizar os EPIs conforme instruções recebidas, responsabilizar-se pela conservação e uso adequado dos equipamentos, comunicar qualquer irregularidade ou defeito ao empregador.
Como aplicar a NR6 na prática?
- Avaliação de riscos: identificar quais funções demandam EPIs específicos.
- Seleção de EPIs adequados, registrados e certificados conforme CA vigente.
- Fornecimento gratuito e controlado aos colaboradores.
- Capacitação contínua sobre uso correto, higienização, uso compartilhado e limitações técnicas.
- Monitoramento e manutenção periódica, inclusive substituição de EPIs vencidos ou danificados
- Registro formal e sistematizado da distribuição de EPIs, preferencialmente com uso de ferramenta eletrônica.
Porque a minha empresa deve atender á NR6?
O descumprimento pode gerar consequências graves, incluindo multas administrativas, responsabilidade civil e criminal, além de riscos à saúde dos trabalhadores e impactos à produtividade devido a acidentes ou afastamentos
Como a LCR Treinamentos pode ajudar?
Na LCR Treinamentos, oferecemos:
✅ Assessoria completa para seleção e certificação de EPIs.
✅ Treinamentos práticos e atualizados, alinhados à NR 6;
✅ Implantação de sistema de controle e registro de fornecimento de EPIs;
✅ Consultoria de adequação legal e de gestão de estoque e manutenção de EPIs;
Garanta a conformidade da sua empresa com profissionais especializados!
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
(Última versão: Portaria SEPRT nº 6.734/2020 e Portaria SEPRT nº 8.873/2021, vigente desde 3 de janeiro de 2022)
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR 7 define as diretrizes do PCMSO, um programa obrigatório para todas as empresas com empregados sob regime CLT. Seu objetivo é monitorar e proteger a saúde dos trabalhadores, por meio de exames médicos periódicos e ações preventivas integradas à gestão de riscos ocupacionais.
Qual a finalidade da NR7?
O programa serve para: Detectar precocemente doenças relacionadas ao trabalho, acompanhar a aptidão física e mental dos trabalhadores, subsidiar medidas de prevenção e afastamentos quando necessário, integrar com o PGR e outras normas de segurança do trabalho.
Requisitos obrigatórios do PCMSO
-
Exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho (após ausências ≥ 30 dias), mudança de função e demissional (até 10 dias após o término do contrato, exceto se aposentadoria recente: 135 dias para risco 1/2 e 90 dias para risco 3/4).
-
Exames complementares conforme riscos identificados e padrões da NR 7 (incluindo monitorização biológica).
-
Vigilância da saúde: acompanhamento ativo nas ausências espontâneas e análises de dados clínicos; vedado seu uso como ferramenta de seleção.
-
Documentação: emissão de ASO, relatório analítico anual com estatísticas e guarda de prontuários por até 20 anos.
-
Integração com PGR, CIPA e demais instrumentos de SST, garantindo coerência e ações articuladas de segurança e saúde
Como a LCR Treinamentos pode ajudar?
Na LCR Treinamentos, oferecemos:
✅ Apoio na implantação e atualização do PCMSO;
✅ Treinamentos práticos para equipes de RH e segurança do trabalho;
✅ Integração com o PGR, CIPA e outros programas legais.
✅ Consultoria de adequação legal e de gestão de estoque e manutenção de EPIs;
Garanta a conformidade da sua empresa com profissionais especializados!
NR 18 – Segurança e Saúde na Construção Civil
(Atualização setorial: Portaria SIT nº 787/2018; revisão completa em 2020, vigente desde 3 de janeiro de 2022)
NR 18 – Segurança e Saúde na Construção Civil
A NR 18 define os requisitos para garantir ambientes seguros nos canteiros de obras. Estabelece normas para planejamento, organização do trabalho e implementação de medidas preventivas – incluindo proteção coletiva e treinamentos – visando prevenir quedas, soterramentos e outros acidentes típicos da construção civil.
Por que a NR18 é fundamental?
Essa norma serve como base legal para evitar acidentes recorrentes no setor da construção. Ela padroniza procedimentos que minimizam riscos à saúde e integridade dos trabalhadores, contribuindo também para o cumprimento da legislação trabalhista e evitando autuações e paralisações.
Principais exigências da NR18
1 - Planejamento e PGR: Exige a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que identifique perigos e estabeleça medidas de controle para cada etapa da obra.
2 - Treinamento obrigatório: Todo trabalhador deve receber treinamento básico de segurança antes de iniciar as atividades, com atualização sempre que necessário.
3 - Organização do canteiro: O local da obra precisa ser bem sinalizado e organizado, com áreas demarcadas para circulação, refeitórios, sanitários e instalações adequadas.
4 - Proteção coletiva (EPC): Implantação de guarda-corpos, redes de proteção, escoramentos e barreiras para prevenir quedas e projeções de materiais.
5 - Proteção individual (EPIs): Fornecimento e uso correto de EPIs adequados à função – como capacete, cinturões e luvas.
6 - Atividades de alto risco: Regras específicas para trabalho em altura, escavações e manuseio de tubulões, incluindo limites de profundidade e obrigatoriedade de ancoragens seguras.
7 - Sinalização adequada: Comunicação visual clara sobre riscos, direita de emergência, rotas de fuga e locais de uso de EPIs.
Como a LCR Treinamentos pode ajudar?
Na LCR Treinamentos, oferecemos:
✅ Planejamento e apoio para elaboração do PGR;
✅ Treinamento presencial ou in company para trabalhadores e equipes de segurança;
✅ Assessoria para implementação de EPCs e EPIs conforme a norma;
✅ Treinamento de sinalização, uso correto de equipamentos e conscientização sobre os riscos específicos do setor.
Garanta a conformidade da sua empresa com profissionais especializados!
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
(Última atualização: Portaria MTP nº 2.769, de 05 de setembro de 2022)
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
A NR 23 estabelece as diretrizes para prevenção e combate a incêndios nos ambientes de trabalho, visando à proteção da vida dos trabalhadores e do patrimônio da empresa. Ela abrange desde a instalação e manutenção de equipamentos até o treinamento e a organização de planos de emergência.
Por que a NR 23 é fundamental?
Esta norma serve como base legal para minimizar os riscos de incêndios, garantir a segurança dos trabalhadores e evitar autuações e paralisações no setor industrial, comercial e de serviços.
Principais exigências da NR 23
- Equipamentos contra incêndio: Obrigatoriedade da instalação e manutenção de extintores, hidrantes, sprinklers e alarmes adequados ao tipo de atividade e risco envolvido.
- Manutenção e inspeções periódicas: Os equipamentos devem passar por manutenção preventiva e inspeções regulares para garantir funcionamento eficaz.
- Treinamento obrigatório: Capacitação dos trabalhadores para uso correto dos equipamentos e procedimentos de emergência, com reciclagem periódica.
- Plano de emergência e rotas de fuga: Criação e divulgação de planos claros de ação e rotas de fuga sinalizadas para garantir evacuação segura.
- Sinalização de segurança: Placas indicativas sobre localização dos equipamentos, rotas de fuga e riscos.
- Controle de materiais inflamáveis: Normas para armazenamento e manuseio seguro desses materiais.
Como a LCR Treinamentos pode ajudar?
Na LCR Treinamentos, oferecemos:
✅ Consultoria para seleção e manutenção dos equipamentos contra incêndio;
✅ Treinamentos presenciais in company para equipes e colaboradores;
✅ Elaboração e implantação de planos de emergência e evacuação;
✅ Assessoria para sinalização e controle de riscos específicos;
✅ Simulados práticos para preparar sua equipe para situações reais.
Garanta a conformidade da sua empresa com profissionais especializados!
NR 35 – Trabalho em Altura
(Atualização: Portaria SIT nº 598/2014; vigência desde 10 de novembro de 2014)
NR35 – Trabalho em Altura
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura, prevenindo quedas e acidentes graves. A norma regula desde o planejamento e análise de risco até o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, além da capacitação adequada.
Por que a NR35 é fundamental?
Esta norma é fundamental para reduzir o número de acidentes e mortes causados por quedas em altura, que representam um dos maiores riscos no setor da construção civil e demais atividades. Ela padroniza procedimentos que garantem a integridade física dos trabalhadores e o cumprimento da legislação trabalhista.
Principais exigências da NR35
- Planejamento e análise de risco: Exige a avaliação prévia das condições da atividade para identificar perigos e definir medidas preventivas.
- Treinamento obrigatório: Todo trabalhador deve passar por treinamento específico antes de executar tarefas em altura, com reciclagem periódica.
- Equipamentos de proteção coletiva (EPC): Obrigatório o uso de sistemas como guarda-corpos, linhas de vida e plataformas seguras para minimizar riscos.
- Equipamentos de proteção individual (EPI): Uso correto de cintos de segurança, talabartes e outros dispositivos de ancoragem.
- Procedimentos para resgate: Definição de planos de resgate e socorro rápido em caso de queda ou acidente.
- Sinalização e comunicação: Sinalização clara sobre riscos e uso obrigatório de EPIs nas áreas de trabalho em altura.
Como a LCR Treinamentos pode ajudar?
Na LCR Treinamentos, oferecemos:
✅ Consultoria para planejamento e análise de risco em trabalhos em altura;
✅ Treinamentos presenciais in company para trabalhadores e equipes de segurança;
✅ Assessoria para implementação de EPCs e EPIs conforme a NR 35;
✅ Orientação técnica para planos de resgate e procedimentos emergenciais;
✅ Simulados e reciclagem para garantir a segurança contínua da equipe.
Garanta a conformidade da sua empresa com profissionais especializados!
NR 17 – Ergonomia
(Atualização setorial: Portaria SIT nº 3751/2020; vigente desde 26 de julho de 2021)
NR 17 – Ergonomia
A NR 17 estabelece parâmetros que visam adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo conforto, segurança e desempenho eficiente. A norma trata da organização do trabalho, mobiliário, levantamento de cargas, atividades em teleatendimento, entre outros aspectos que impactam diretamente a saúde ocupacional.
Porque a NR17 é fundamental?
A ergonomia é essencial para reduzir o número de afastamentos por doenças ocupacionais como LER/DORT, fadiga mental e estresse. A NR 17 ajuda a prevenir acidentes, aumentar a produtividade e garantir que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais de saúde e segurança no trabalho.
Principais exigências da NR17
- Organização do trabalho: Ajustes nos ritmos e pausas das tarefas, controle de jornadas excessivas e adequação das demandas às capacidades dos trabalhadores.
- Mobiliário e estações de trabalho: Mesas, cadeiras e equipamentos devem atender a padrões ergonômicos, especialmente para atividades em escritórios e teleatendimento.
- Levantamento, transporte e descarga de materiais: Estabelece limites e orientações para o manuseio manual de cargas, prevenindo lesões na coluna e membros superiores.
- Ergonomia no teleatendimento/telemarketing: Normas específicas para postos de atendimento, com foco em pausas, dimensionamento do mobiliário, iluminação e ruído.
- Análise ergonômica do trabalho (AET): Empresas devem realizar AET sempre que necessário, especialmente em postos que apresentem riscos à saúde do trabalhador.
- Capacitação e conscientização: Treinamento sobre postura, pausas ativas, ajustes de mobiliário e uso correto de equipamentos.
Porque a minha empresa deve atender á NR17?
Ergonomia é essencial para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, prevenir doenças ocupacionais como LER e DORT, reduzir afastamentos, aumentar a produtividade e evitar multas por descumprimento da legislação. Além disso, demonstra responsabilidade da empresa com a qualidade de vida no trabalho e fortalece sua imagem no mercado. A LCR Treinamentos oferece consultoria, treinamentos e análises ergonômicas para auxiliar sua empresa na adequação completa à norma.
Como a LCR Treinamentos pode ajudar?
Na LCR Treinamentos, oferecemos:
✅ Consultoria ergonômica para adequação de postos de trabalho conforme a NR 17;
✅ Treinamentos presenciais in company sobre boas práticas ergonômicas;
✅ Apoio na elaboração e revisão da Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
✅ Orientação sobre mobiliário, pausas e manuseio correto de cargas;
✅ Projetos personalizados para ergonomia em escritórios, indústrias e teleatendimento.
Garanta a conformidade da sua empresa com profissionais especializados!
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